Déficit de pessoal na PCRN é expressivo (Foto ilustrativa)

O Governo do Rio Grande do Norte tem até o dia 9 de julho para cumprir a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determina a nomeação de candidatos aptos a assumir cargos na Polícia Civil do RN (PCRN) e a convocação de uma nova turma para o Curso de Formação Profissional (CFP) com os classificados do último concurso. Caso a determinação não seja acatada, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) solicitou à Justiça a aplicação de multa diária de R$ 100 mil ao Estado, além de penalidades pessoais à governadora Fátima Bezerra e aos gestores responsáveis pela execução da sentença.

A Ação Civil Pública que resultou na decisão foi proposta pelo próprio MPRN, após constatar um déficit histórico de efetivo na Polícia Civil potiguar. Dados do processo indicam que a corporação opera com 64% de déficit em relação ao efetivo previsto em lei, o que representa cerca de 3 mil vagas. Essa carência impacta diretamente a capacidade investigativa e o atendimento à população.

Em 18 de junho, o Governo do Estado publicou a nomeação de 30 policiais civis. Contudo, essa medida teve como objetivo apenas recompor vacâncias, ou seja, preencher vagas abertas por aposentadorias e outros desligamentos, sem ampliar o efetivo da instituição.
Na mesma data, em entrevista à Rádio 97 FM, a governadora atribuiu a demora nas novas nomeações a restrições fiscais e orçamentárias enfrentadas pelo Estado. Os candidatos, por sua vez, argumentam que as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplicam à reposição de cargos vinculados à segurança pública, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE/RN).

A incoerência no discurso do Governo do RN é questionada pelos candidatos. Thalita Mendonça, classificada para o cargo de delegada, indaga: “Como pode o Estado sustentar a impossibilidade de cumprir a decisão judicial referente ao concurso da Polícia Civil, e no mesmo mês publicar o edital do concurso da Polícia Penal? Divulgar o projeto para contratação da empresa responsável pelas demais etapas do concurso da Polícia Militar?”. Richard Wikliff, classificado para escrivão, complementa: “Esses fatos reforçam a contradição do discurso estatal e demonstram que há planejamento e investimento para a realização de novos certames, enquanto permanece sem cumprir a determinação judicial relativa ao concurso da Polícia Civil”.

Atualmente, 155 candidatos da Turma 3 já concluíram todas as etapas do concurso e aguardam apenas a nomeação para tomar posse. Outros aproximadamente 90 candidatos da Turma 4, aprovados nas fases anteriores, esperam a convocação para o CFP, a última etapa obrigatória para ingressar na corporação.

A preocupação dos classificados também se estende ao prazo de validade do concurso, que expira em 11 de outubro de 2026. Com o Curso de Formação Profissional tendo duração média de três meses, o tempo restante é considerado insuficiente para novas postergações sem comprometer o aproveitamento dos candidatos aprovados. Caso a determinação judicial continue sendo descumprida, o Ministério Público também requereu que a Justiça avalie, em etapa posterior, a nomeação de um gestor com poderes exclusivos para executar as nomeações pendentes e organizar a nova turma do Curso de Formação Profissional, garantindo o cumprimento da sentença.

A decisão judicial foi proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal em 15 de maio de 2026, estabelecendo um prazo de 30 dias, a partir da intimação, para o Estado nomear os aprovados da terceira turma do CFP que ainda não tomaram posse e convocar uma nova turma para os remanescentes do concurso regido pelo Edital nº 01/2020-PCRN. O Estado foi intimado formalmente em 23 de maio e apresentou recurso de apelação em 9 de junho. No entanto, para o Ministério Público, o recurso não suspende automaticamente os efeitos da sentença, que deve ser cumprida. Na petição, o MPRN afirma que a postura do Estado e das autoridades responsáveis “atenta contra o próprio Estado Democrático de Direito e a dignidade do Poder Judiciário”, ressaltando que decisões judiciais devem ser observadas independentemente de recurso pendente de julgamento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×