Lei Lucy, inspirada em caso ocorrido em Mossoró, é sancionada no Rio Grande do Norte

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou, na terça-feira (7), a chamada Lei Lucy, que estabelece diretrizes estaduais para o manejo ético, o controle populacional e a proteção de animais comunitários. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (8).

A legislação recebeu esse nome em homenagem à gata Lucy, que morreu em janeiro de 2026 após ser capturada durante uma ação de manejo realizada em um condomínio de Mossoró. O caso provocou manifestações, denúncias e pedidos de investigação, além de mobilizar protetores e entidades ligadas à causa animal em diferentes regiões do estado.

De autoria da deputada estadual Divaneide Basílio, o Projeto de Lei nº 15/2026 foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte no dia 16 de junho. A proposta institui a Política Estadual de Manejo Ético, Controle Populacional e Proteção dos Animais Comunitários em espaços públicos e privados de uso coletivo.

O que são animais comunitários?

A Lei Lucy considera comunitários os cães e gatos que não possuem um tutor individual exclusivo, mas mantêm vínculo com determinado território e recebem alimentação, monitoramento, proteção ou outros cuidados básicos oferecidos por moradores, comerciantes, protetores ou frequentadores do local.

Esses animais podem viver em bairros, ruas, praças, universidades, mercados, condomínios, loteamentos fechados, conjuntos habitacionais e outros espaços de convivência coletiva.

Retirada arbitrária passa a ser proibida

Entre os principais pontos da legislação está a proibição de capturas e remoções arbitrárias. Síndicos, administradores de condomínios, gestores de espaços privados e o próprio poder público não poderão promover, autorizar ou permitir a expulsão, o abandono, o desaparecimento ou o extermínio desses animais sem justificativa técnica.

A simples presença de um animal comunitário não poderá ser considerada automaticamente uma infração administrativa, uma ameaça ou um risco sanitário. Qualquer alegação de perigo à saúde pública deverá estar baseada em avaliação técnica.

A legislação também protege a permanência dos animais em condomínios e outros espaços privados de uso coletivo. A retirada definitiva somente poderá ocorrer diante de uma situação excepcional e tecnicamente comprovada, como risco concreto à saúde, à segurança ou ao bem-estar coletivo.

Castração, vacinação e devolução ao local

A Lei Lucy estabelece como método prioritário o manejo composto pela captura humanitária, esterilização cirúrgica, vacinação, identificação e posterior devolução do animal ao território onde vivia.

A estratégia busca controlar a população de cães e gatos sem recorrer ao abandono ou à eliminação dos animais. A devolução ao local de origem é considerada uma etapa importante porque reconhece o vínculo criado entre o animal, o território e as pessoas responsáveis pelos cuidados cotidianos.

A retirada temporária poderá acontecer para atendimento veterinário, realização de cirurgias, tratamento de doenças, campanhas sanitárias, situações de emergência ou isolamento relacionado a zoonoses. Encerrada a necessidade, o animal deverá retornar ao território de origem, salvo em caso de adoção formalizada ou decisão judicial.

Cuidadores também são reconhecidos

Outro ponto da legislação é o reconhecimento dos cuidadores e protetores comunitários. São pessoas físicas ou organizações que oferecem alimentação, água, abrigo, acompanhamento e assistência aos animais de forma voluntária.

O ato de cuidar ou alimentar um animal comunitário não significa que a pessoa se tornou sua tutora exclusiva. A proposta busca evitar que moradores sejam multados ou responsabilizados individualmente apenas por prestarem assistência aos cães e gatos.

O descumprimento das regras poderá resultar em responsabilização administrativa, civil e penal, conforme as normas ambientais, sanitárias e criminais já existentes.

Caso ocorrido em Mossoró motivou a legislação

Lucy tinha sete anos e, segundo os familiares, era um animal doméstico, vacinado, acompanhado por veterinário e identificado com coleira. Mesmo assim, foi capturada durante uma ação contratada para realizar o manejo de gatos no Condomínio Quintas do Lago, em Mossoró.

Os tutores afirmaram que enfrentaram dificuldades para obter informações sobre o paradeiro do animal. No dia seguinte ao desaparecimento, Lucy foi encontrada morta em uma clínica veterinária da cidade. O episódio foi denunciado às autoridades e passou a ser investigado por órgãos como o Ministério Público, a Polícia Civil e o Conselho Regional de Medicina Veterinária.

A morte da gata expôs a ausência de regras estaduais suficientemente claras sobre a captura e o destino de animais comunitários ou domésticos encontrados em espaços coletivos. Após o caso, a proposta foi construída com a participação de protetores, organizações da causa animal e representantes da Comissão Especial de Direito Animal da OAB no Rio Grande do Norte.

Durante a cerimônia de sanção, o Governo do Estado também recebeu o relatório da Comissão Governamental de Defesa dos Animais. Entre as ações apresentadas está a aquisição de um castramóvel, por meio de um investimento de R$ 200 mil, para ampliar os programas de castração em diferentes regiões do Rio Grande do Norte.


 

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